O mesmo vale para dirigir descalço. Não há qualquer citação na lei que obrigue o motorista a usar sapatos ou tênis. Porém, vale uma ressalva: é proibido dirigir com chinelos ou sandálias soltas nos calcanhares.
É que estes calçados podem enroscar nos pedais (embreagem, freio ou acelerador), atrapalhar manobras emergenciais e, inclusive, causar acidentes. Por esse mesmo motivo, é proibido usar sapatos femininos que tenham salto alto.
Quem for pego usando esses tipos de calçados, está sujeito à multa média (R$ 85,13) e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
fonte: r7.com
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